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Comissão de Direitos Humanos - Mutilação Genital Feminina

DIRETORES

      A mutilação genital feminina é um procedimento que engloba a remoção parcial ou total da parte externa da genitália feminina. Ligada a motivos culturais, religiosos e não terapêuticos, a prática, realizada principalmente na África e no Oriente Médio, atinge cerca de 200 milhões de mulheres no mundo.


      O procedimento gera consequências permanentes as meninas e mulheres, que ao possuírem suas genitálias mutiladas, quando crianças, perdem qualquer sensação de prazer durante as atividades sexuais. Além disso, podem ser vítimas de mais ferimentos ao dar à luz e sentem dor ao urinar e menstruar, isso quando o processo de circuncisão feminina não é fatal.


      A Comissão de Direitos Humanos deverá discorrer, dessa forma, sobre essa prática milenar. Cabe aos delegados e delegadas discutir sobre a temática do comitê no que tange a questão dos limites culturais, religiosos e sociológicos e da infração dos Direitos Humanos na prática da mutilação, além da necessidade de proteção as vítimas.

Representações:

1. Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte
2. República Federal da Alemanha
3. República da Colômbia
4. República da Costa do Marfim
5. República de Djibouti
6. República Árabe do Egito
7. Emirados Árabes Unidos
8. Estados Unidos da América
9. República Democrática Federal da Etiópia
10. República Francesa
11. República Federativa da Nigéria
12. República da Guiné (membro observador)
13. Hungria
14. República do Iêmen
15. República da Indonésia
16. República do Iraque
17. República de Mali
18. Sultanato de Omã
19. OMS – Organização Mundial da Saúde (membro observador)
20. República de Serra Leoa
21. República Federativa da Somália
22. República do Sudão (membro observador)
23. República Togolesa
24. UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas (membro observador)
25. UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância (membro observador)

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